O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. o art.25, XV, XVIII da lei municipal nº 1435/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o servidor: Thiago Agustinho Terenço da Silva, portador do CPF 065.346.451-73, matrícula 407821, como Fiscal/Gestor do contrato sob nº. 01.17.07/2023, proveniente do Processo de Dispensa de Licitação nº. 7170/2023, cujo objeto é para a contratação de Empresa/Pessoa Física, prestadora de serviços como Instrutor de Fanfarra para organizar, ensinar, monitorar e treinar os alunos da rede pública de ensino, que compõem a Fanfarra Municipal de Alexânia/GO, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SME, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Art. 2º. Compete ao servidor designado nesta Portaria:
I – exigir da Contratada o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com o previsto no Edital, nos seus anexos e em sua Proposta;
II – receber os serviços/equipamentos contratados provisoriamente, no momento da sua prestação, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
III – receber os serviços contratados definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
IV – atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada se os serviços contratados tiverem sido prestados de acordo com a Ordem de Serviço da Contratante e em conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;
V – glosar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada nas hipóteses previstas no Edital; e
VI – notificar a Contratada de qualquer irregularidade ou desconformidade em relação as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada.
Art. 3º. Dê-se ciência ao servidor designado.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR DA SILVA CUNHA
Secretário Municipal de Administração