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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1070/2009 de 29 de July de 2009

Autoriza abertura de crédito adicional de natureza especial. na forma que especifica e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, fulcrado no que dispõem os artigos: 40, 41, inciso II, 42 e especialmente o artigo 43, § 1°, incisos II eIII,da Lei Federal n°. 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos dos artigos: 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 10, incisos II eIII,da Lei Federal n°. 4.320/64, de 17/03/1964, via decreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2009, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), objetivando a execução de obras de Construção de Rede de Energia Elétrica e Construção de Rede de Abastecimento de Agua, no Setor Nova Alexânia onde estão sendo construídas casas populares para pessoas de baixa renda, e Setor Aeroporto, onde está sendo construido o galpão para coleta de lixo seletivo, segundo a nova classificação funcional programática, estabelecida pela legislação vigente, em face de que não consta no orçamento, ação própria para a realização de tal investimento, conforme, a saber:

Unidade: 10.06 — Secretaria de Urbanismo Habitação e Obras Públicas

Função: 25 — Energia

Subfunção: 752 — Energia Elétrica 

Programa: 0506 — Iluminação Pública

Ação: 15.451.0501.1.153 — Construção de Rede de Energia Elétrica 

Elemento: 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações............................. R$ 85.000,00

Total                                                                                                R$ 85.000,00

Unidade: 10.06 — Secretaria de Urbanismo Habitação e Obras Públicas

Função: 17— Saneamento

Subfunção: 512— Saneamento Básico Urbano

Programa: 0611 — Saneamento Básico Urbano

Ação: 15.451.0501.1.154 — Construção de Rede de Abastecimento de Agua 

Elemento: 4.4.90.51.00.00— Obras e Instalações................................. R$ 70.000,00

Total .                                                                                                 R$ 70.000,00

Art.2° - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial, aberto no artigo anterior, será utilizado como recursos no Tesouro Municipal, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), com a anulação parcial de elementos de despesas não utilizados no orçamento vigente, por real economia.

Art.3° - Ficam incluídos, por força da presente lei, no bojo da Lei Municipal n°. 837/2005, de 16/12/2005, que instituiu o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, alterada pelas leis municipais n°. 944/2007, de 12/09/2007 e n°. 1.023/2008, de 12/12/2008, bem assim nos anexos da Lei Municipal n°. 1.055/2009, de 25/06/2009, que versa sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2009, a ação abaixo indicada, a saber:

 - 1.153 — Construção de Rede de Energia Elétrica, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais); e

 - 1.154 - de Rede de Abastecimento de Agua, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

 

 

Alexânia, 29 de July de 2009

 

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal