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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 102/2023 de 19 de July de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


                          O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           7515/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. VIVIANE DE LIMA FERREIRA.                                                                        

DECRETA:                                 

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 04 (quatro), da Quadra 221 (duzentos e vinte e um), no Setor Jardim Esperança, neste município, de propriedade da Sra. VIVIANE DE LIMA FERREIRA.

                                                                                       

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 04 (quatro), da Quadra 221 (duzentos e vinte e um), no Setor Jardim Esperança, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em 02 (dois) módulos: Sendo 04-A e 04-B, com as seguintes características:

I - LOTE 04-A

I - LOTE 04-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 142, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 04-B, medindo 30,00m; Fundo para o Lote 16, medindo 7,50m, lado esquerdo para o Lote 03, medindo 30,00m.

II - LOTE 04-B

II - LOTE 04-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 142, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 05, medindo 30,00m; Fundo para o Lote 16, medindo 7,50m, lado esquerdo para o Lote 04-A, medindo 30,00m.

Art. 3º. – Os lotes 04-A e 04-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 2 (Zona de Urbanização de Prioritário 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

   

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor no dia 20 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 20 de julho de 2023

Alexânia, 19 de July de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal