DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 7515/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. VIVIANE DE LIMA FERREIRA.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 04 (quatro), da Quadra 221 (duzentos e vinte e um), no Setor Jardim Esperança, neste município, de propriedade da Sra. VIVIANE DE LIMA FERREIRA.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 04 (quatro), da Quadra 221 (duzentos e vinte e um), no Setor Jardim Esperança, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em 02 (dois) módulos: Sendo 04-A e 04-B, com as seguintes características:
I - LOTE 04-A
I - LOTE 04-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 142, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 04-B, medindo 30,00m; Fundo para o Lote 16, medindo 7,50m, lado esquerdo para o Lote 03, medindo 30,00m.
II - LOTE 04-B
II - LOTE 04-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 142, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 05, medindo 30,00m; Fundo para o Lote 16, medindo 7,50m, lado esquerdo para o Lote 04-A, medindo 30,00m.
Art. 3º. – Os lotes 04-A e 04-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 2 (Zona de Urbanização de Prioritário 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor no dia 20 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 20 de julho de 2023
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal