Dispõe sobre o horário de funcionamento e a suspensão do expediente das unidades administrativas do Poder Executivo Municipal no dia 24 de julho de 2023, dia em que ocorre o jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo da FIFA de Futebol Feminino de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO, e o art. 76 da Lei Complementar Municipal nº. 050, de 30 de setembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º. O horário de funcionamento das unidades administrativas do Poder Executivo Municipal no dia 24 de julho de 2023 dia em que ocorre o jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino, será das 12 (doze) horas às 18 (dezoito) horas.
Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos municipais que, em razão de sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados o seu período diário de execução ou não devem sofrer interrupção de continuidade.
Art. 3º. Caberá aos Secretários Municipais ou à autoridade equivalente, no âmbito de suas competências, fiscalizarem o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO