DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 7104/2023 de REMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos Lotes 01 a 20 (um a vinte), da Quadra 277 (duzentos e setenta e sete), no Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade da empresa IVONILDO E IVONALDO LTDA.
Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 01 a 20 (um a vinte), da Quadra 277 (duzentos e setenta e sete), no Loteamento Alexânia, neste município, sendo o Lote 01 com área de 450,00m², o Lote 02 com área de 450,00m², o Lote 03 com área de 450,00m², o Lote 04 com área de 450,00m², o Lote 05 com área de 450,00m², o Lote 06 com área de 450,00m², o Lote 07 com área de 450,00m², o Lote 08 com área de 450,00m², o Lote 09 com área de 450,00m², o Lote 10 com área de 450,00m², o Lote 11 com área de 450,00m², o Lote 12 com área de 450,00m², o Lote 13 com área de 450,00m², o Lote 14 com área de 450,00m², o Lote 15 com área de 450,00m², o Lote 16 com área de 450,00m², o Lote 17 com área de 450,00m², o Lote 18 com área de 450,00m², o Lote 19 com área de 450,00m², o Lote 20 com área de 450,00m², os quais serão remembrados em 01 (um) módulo com as seguintes características:
I - LOTE 01/20
I - LOTE 01/20 – Características: 9000,00m². Frente para a Rua 158, medindo 60,00m; fundo para a Avenida Jânio Quadros, medindo 60,00; lado direito para a Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, medindo 15,00m; lado esquerdo para a Rua 167, medindo 150,00m.
Parágrafo único – O Lote 01/20 está localizado dentro do perímetro da ZUP - 2 (Zona de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 12 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal