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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 94/2023 de 29 de May de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           1195/2021, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. IRACEMA CÂNDIDO TORRES E OUTRO.

                           

                          DECRETA:

 

                               Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 17 (dezessete), da Quadra 184 (cento e oitenta e quatro) no Setor Jardim Esperança, neste município, de propriedade da Sra. IRACEMA CÂNDIDO TORRES E OUTRO.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento do Lote 17 (dezessete), da Quadra 184 (cento e oitenta e quatro) no Setor Jardim Esperança, neste município, com área total de 450,00m², será desmembrado em dois (02) módulos sendo os Lotes com as seguintes características:

I - LOTE 17-A

LOTE 17-A Caracteristica: 219,66m². Frente para a Rua 130, medindo 8,40m; fundo para o Lote 03, medindo 6,20m; lado direito para o Lote 17-B, medindo 14,70m, daí vira-se à direita 90º e segue confrontando com o lote 17-B por 2,20m, daí vira-se à esquerda 90º e segue confrontado com o Lote 17-B por 15,30m; lado esquerdo para o Lote 16 medindo 30,00m.

 

II - LOTE 17-B

LOTE 17-B: Caracteristica 230,34m². Frente para a Rua 130, medindo 6,60m; fundo para o Lote 03, medindo 8,80m; lado direito para o Lote 18, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 17-A medindo 14,70m, daí vira-se à direita 90º e segue confrontando com o Lote 17-A por 2,20m, daí vira-se à esquerda 90º e segue confrontado com o Lote 17-A por 15,30m.

                            

                                Art. 3º. – Os lotes 17-A e 17-B estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona de Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Fica revogado o decreto de nº 026/2022 de 14 de fevereiro de 2022.

 

                            Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor no dia 29 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 29 de May de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal