DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 6792/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. MAGDA NUNES DA COSTA GONÇALVES.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 14 (quatorze), da Quadra 20 (vinte), no Setor Novo Horizonte, neste município, de propriedade da Sra. MAGDA NUNES DA COSTA GONÇALVES.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 14 (quatorze), da Quadra 20 (vinte), no Setor Novo Horizonte, neste município, com área total de 375,00m², será Desmembrado em 02 (dois) módulos: Sendo 14-A e 14-B, com as seguintes características:
I - LOTE 14-A
I - LOTE 14-A Características: 187,50m². Frente para a Rua 18, medindo 6,25m; lado direito para o Lote 14-B, medindo 30,00m; Fundo para o Lote 19, medindo 6,25m, lado esquerdo para o Lote 13, medindo 30,00m.
II - LOTE 14-B
II - LOTE 14-B Características: 187,50m². Frente para a Rua 18, medindo 6,25m; lado direito para o Lote 15, medindo 30,00m; Fundo para o Lote 19, medindo 6,25m, lado esquerdo para o Lote 14-A, medindo 30,00m.
Art. 3º. – Os lotes 14-A e 14-B estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor no dia 23 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal