DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETA, APROVA REMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 6819/2023, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica adquirido por ROSIMEIRE APARECIDA DE MOURA nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 29,25m², localizada Quadra B - 93 (B noventa e três), frente à Rua 104 (cento e quatro), Setor Geraldo Jaime, neste município, com as seguintes confrontações:
I – Área Pública Desafetada – Características: 29,25m². De acordo com a certidão de matricula que consta no processo, o Lote 11, possui área de 450,00m² porém foi encontrada uma área maior que corresponde a 479,25m² apresentando assim avanço para Rua 104 de 1,30m.
Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 29,25m², será REMEMBRADA ao Lote 11 (onze), da Quadra B - 93 (B – noventa e três), no Setor Geraldo Jaime, neste município, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 479,25m², com as seguintes confrontações:
I – LOTE 11
I – LOTE 11 – Características: Área de 479,25m². Frente para a Rua 05, medindo 21,30m; fundo para o Lote 12, medindo 21,30m; lado direito fazendo esquina para Rua 104, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 10, medindo 22,50m.
Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 11 da Quadra B - 93, situado no Setor Geraldo Jaime, neste município, com área total de 479,25m², será Desmembrado em 02 (dois) módulos: Sendo 11-A e 11-B com as seguintes características:
I - LOTE 11-A
I - LOTE 11-A – Características: 268,80m². Frente para a Rua 05, medindo 21,30m; fundo para o Lote 11-B, medindo 21,30m; lado direito fazendo esquina para o Lote 10, medindo 12,62m; lado esquerdo fazendo esquina para Rua 104, medindo 12,62m.
II- LOTE 11-B
II - LOTE 11-B – Características: 210,44m². Frente para a Rua 104, medindo 9,88m; fundo para o Lote 10, medindo 9,88m; lado direito para o Lote 11-A, medindo 21,30m; lado esquerdo o Lote 12, medindo 21,30m.
Parágrafo Único – O lote 11-A e 11-B (onze – A e onze – B) estão localizados dentro do perímetro da ZEIS (Zonas Especial de Interesse Social), no setor Centro, conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 19 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal