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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1072/2009 de 04 de August de 2009

Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

                                Da Organização Administrativa

Art.1° A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente — SEMACT fica desmembrada na organização administrativa da Prefeitura Municipal de Alexânia, em duas novas Secretarias com as seguintes denominações: 

 

   a) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo — SEMCT;

   b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMA;

 

Art.2° Ficarão subordinados A. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

 a) Gabinete do Secretário;

b) Assessoria de Apoio Administrativo;

c) Assessoria de Gabinete;

d) Setor de Turismo;

e) Setor de Cultura.

Art.3° Ficarão subordinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessoria de Apoio Administrativo;

c) Assessoria de Gabinete;

d) Setor de Meio Ambiente;

e) Setor de Fiscalização Ambiental.

 Da Competência

Art.4° A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem como principal objetivo, prestar assessoria direta ao Prefeito Municipal, que está obviamente a serviço da comunidade, no sentido de desenvolver, implantar e proceder à gestão cultural e turística do Município, devendo as suas ações estar em sintonia com o plano geral de governo municipal de forma conjunta e complementar com os demais órgãos da Administração.

Art.5° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem como principal objetivo, prestar assessoria direta ao Prefeito Municipal, que está obviamente a serviço da comunidade, no sentido de desenvolver, implantar e proceder a gestão da política ambiental do Município, devendo as suas ações estar em sintonia com o plano geral de governo municipal de forma conjunta e complementar com os demais órgãos da Administração.

Disposições Gerais 

Art.6° Fica criado um cargo de Assessor de Gabinete, bem como um cargo de Assessor Administrativo, para atender as necessidades geradas com a modificação da estrutura administrativa imposta por esta lei.

Art.7° Os subsídios dos cargos de Direção Superior e os vencimentos dos demais cargos subordinados as Secretarias ora criadas por esta lei são fixados pela lei n° 784/2005, alterado por leis posteriores na forma do inciso X, doart.37, da Constituição Federal.

Art.8° Para atender as alterações propostas na Estrutura Organizacional da Prefeitura com o desmembramento e criação das respectivas Secretarias, fica o Poder Executivo autorizado a alterar no orçamento vigente as Unidades Orçamentárias de conformidade com as novas nomenclaturas aprovadas, remanejando da Secretaria desmembrada as dotações orçamentárias existentes. 

Art. 9° Fica alterado o Anexo I, da Lei n° 784/2005, no tópico II, da Competência dos Orgdos, item 12, passando a denominar SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO — SEMCT, com competência descrita noart.4° desta Lei; bem como fica criado o item 14, no mesmo tópico, denominado SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE — SEMA, com competência descrita noart.5°, desta Lei.

Art.10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação permanecendo inalteradas as demais disposições contidas na Lei n° 784/2005 e alterações posteriores.

 

Alexânia, 04 de August de 2009

 

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal