DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 6160/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. ANTONIO NALDIM MAGALHÃES e GRAZIELLA MARIA RABELO DOS REIS MAGALHÃES.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 16 (dezesseis), da Quadra 196 (cento e noventa e seis), no Setor Jardim Esperança, neste município, de propriedade do Sr. ANTONIO NALDIM MAGALHÃES e GRAZIELLA MARIA RABELO DOS REIS MAGALHÃES.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 16 (dezesseis), da Quadra 196 (cento e noventa e seis), no Setor Jardim Esperança, neste município, com área total de 428,20m², será Desmembrado em 02 (dois) módulos: Sendo 16-A e 16-B, com as seguintes características:
I - LOTE 16-A
I - LOTE 16-A Características: 214,10m². Frente para a Rua 134, medindo 6,84m; lado direito para o Lote 16-B, medindo 30,00m; Fundo para o Lote 04-B, medindo 7,50m, lado esquerdo para o Lote 15-B, medindo 30,00m.
II - LOTE 16-B
II - LOTE 16-B Características: 214,10m². Frente para a Rua 134, medindo 6,84m; lado direito para o Lote 17-A, medindo 30,00m; Fundo para o Lote 04-A, medindo 7,50m, lado esquerdo para o Lote 16-A, medindo 30,00m.
Art. 3º. – Os lotes 16-A e 16-B estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor no dia 12 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal