DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 6018/2023 de REMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos Lotes 799-C e 799-D (setecentos e noventa e nove-C e setecentos e noventa e nove-D), da Rua 47 (quarenta e sete), no Loteamento Chácaras Nova Flórida, neste município, de propriedade do Sr. WALLANS OLIVEIRA REGINALDO.
Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 799-C e 799-D (setecentos e noventa e nove-C e setecentos e noventa e nove-D), da Rua 47 (quarenta e sete), no Loteamento Chácaras Nova Flórida, neste município, sendo o Lote 799-C com área de 202,50m², o Lote 799-D com área de 202,50m², os quais serão remembrados em 01 (um) módulo com as seguintes características:
I - LOTE 799-C
I - LOTE 799-C – Características: 405,00m². Frente para a Rua 47, medindo 15,00m; fundo para a Chácara 799, medindo 15,00; lado direito para o Lote 799-E, medindo 27,00m; lado esquerdo para o Lote 799-B, medindo 27,00m.
Parágrafo único – O Lote 799-C está localizado dentro do perímetro da ZUP - 1 (Zona de Urbanização Prioritária 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 30 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal