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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 76/2023 de 12 de June de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 6018/2023 de REMEMBRAMENTO.

 

                               DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos Lotes 799-C e 799-D (setecentos e noventa e nove-C e setecentos e noventa e nove-D), da Rua 47 (quarenta e sete), no Loteamento Chácaras Nova Flórida, neste município, de propriedade do Sr. WALLANS OLIVEIRA REGINALDO.

 

         Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 799-C e 799-D (setecentos e noventa e nove-C e setecentos e noventa e nove-D), da Rua 47 (quarenta e sete), no Loteamento Chácaras Nova Flórida, neste município, sendo o Lote 799-C com área de 202,50m², o Lote 799-D com área de 202,50m², os quais serão remembrados em 01 (um) módulo com as seguintes características:

I - LOTE 799-C

I - LOTE 799-C – Características: 405,00m². Frente para a Rua 47, medindo 15,00m; fundo para a Chácara 799, medindo 15,00; lado direito para o Lote 799-E, medindo 27,00m; lado esquerdo para o Lote 799-B, medindo 27,00m.

 

                      Parágrafo único O Lote 799-C está localizado dentro do perímetro da ZUP - 1 (Zona de Urbanização Prioritária 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                       

                          Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

                                                                                                          

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 30 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 12 de June de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal