Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 75/2023 de 30 de May de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO DESMEMBRAMENTO 

 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 5489/2023 de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.

 

                               DECRETA:

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento e Desmembramento dos Lotes 17 e 18 da Quadra C-05, situado no Loteamento Parque Alvorada IV, neste município, de propriedade da Sra. ALINE CARVALHO CORREIA CAVALCANTE e DANIEL CORREIA CAVALCANTE.

 

         Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 17 e 18 da Quadra C-05, situado no Loteamento Parque Alvorada IV, neste município, sendo o Lote 17 com área de 360,00m² e o Lote 18 com área de 360,00m², os quais serão remembrados em (01) um módulo com as seguintes características:

 

I - LOTE 17/18

I - LOTE 17/18 – Características: 720,00m². Frente para Rua 06, medindo 24,00m; fundo para os Lotes 06 e 07, medindo 24,00m; lado direito para a Avenida C-1, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 16, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 17/18 da Quadra C-05, situado no Loteamento Parque Alvorada IV, neste município, com área total de 720,00m², será Desmembrado em 04 (quatro) módulos: Sendo 17-A, 17-B, 18-A e 18-B com as seguintes características:

I - LOTE 17-A

 I - LOTE 17-A – Características: 180,00m². Frente para a Avenida C-1, medindo 7,50m; fundo para o Lote 16, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 17-B, medindo 24,00m; lado esquerdo para a Rua 06, medindo 24,00m.

II- LOTE 17-B

 II - LOTE 17-B – Características: 180,00m². Frente para a Avenida C-1, medindo 7,50m; fundo para o Lote 16, medindo 7,50m; lado direito o Lote 18-A, medindo 24,00m; lado esquerdo para o Lote 17-A, medindo 24,00m.

III- LOTE 18-A

 III - LOTE 18-A – Características: 180,00m². Frente para a Avenida C-1, medindo 7,50m; fundo para o Lote 16, medindo 7,50m; lado direito o Lote 18-B, medindo 24,00m; lado esquerdo para o Lote 17-B, medindo 24,00m.

IV- LOTE 18-B

 IV - LOTE 18-B – Características: 180,00m². Frente para a Avenida C-1, medindo 7,50m; fundo para o Lote 16, medindo 7,50m; lado direito os Lotes 06 e 07, medindo 24,00m; lado esquerdo para o Lote 18-A, medindo 24,00m.

 

                      Parágrafo único Os Lotes 17-A, 17-B, 18-A e 18-B estão localizados dentro do perímetro da ZUP (Zona de Urbanização Prioritária), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                        Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento e Desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 30 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 30 de maio do ano de 2023.

Alexânia, 30 de May de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal