DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO DESMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 5489/2023 de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento e Desmembramento dos Lotes 17 e 18 da Quadra C-05, situado no Loteamento Parque Alvorada IV, neste município, de propriedade da Sra. ALINE CARVALHO CORREIA CAVALCANTE e DANIEL CORREIA CAVALCANTE.
Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 17 e 18 da Quadra C-05, situado no Loteamento Parque Alvorada IV, neste município, sendo o Lote 17 com área de 360,00m² e o Lote 18 com área de 360,00m², os quais serão remembrados em (01) um módulo com as seguintes características:
I - LOTE 17/18
I - LOTE 17/18 – Características: 720,00m². Frente para Rua 06, medindo 24,00m; fundo para os Lotes 06 e 07, medindo 24,00m; lado direito para a Avenida C-1, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 16, medindo 30,00m.
Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 17/18 da Quadra C-05, situado no Loteamento Parque Alvorada IV, neste município, com área total de 720,00m², será Desmembrado em 04 (quatro) módulos: Sendo 17-A, 17-B, 18-A e 18-B com as seguintes características:
I - LOTE 17-A
I - LOTE 17-A – Características: 180,00m². Frente para a Avenida C-1, medindo 7,50m; fundo para o Lote 16, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 17-B, medindo 24,00m; lado esquerdo para a Rua 06, medindo 24,00m.
II- LOTE 17-B
II - LOTE 17-B – Características: 180,00m². Frente para a Avenida C-1, medindo 7,50m; fundo para o Lote 16, medindo 7,50m; lado direito o Lote 18-A, medindo 24,00m; lado esquerdo para o Lote 17-A, medindo 24,00m.
III- LOTE 18-A
III - LOTE 18-A – Características: 180,00m². Frente para a Avenida C-1, medindo 7,50m; fundo para o Lote 16, medindo 7,50m; lado direito o Lote 18-B, medindo 24,00m; lado esquerdo para o Lote 17-B, medindo 24,00m.
IV- LOTE 18-B
IV - LOTE 18-B – Características: 180,00m². Frente para a Avenida C-1, medindo 7,50m; fundo para o Lote 16, medindo 7,50m; lado direito os Lotes 06 e 07, medindo 24,00m; lado esquerdo para o Lote 18-A, medindo 24,00m.
Parágrafo único – Os Lotes 17-A, 17-B, 18-A e 18-B estão localizados dentro do perímetro da ZUP (Zona de Urbanização Prioritária), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento e Desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 30 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 30 de maio do ano de 2023.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal