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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 104 de 25 de July de 2023

Revoga a doação de imóvel efetuada ao empresário individual JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS SILVA, e dá outras providências.


PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V e XX do art. 57, c/c as alíneas “a” e “i” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município, bem como as Leis Municipais nos. 1.083, de 07 de outubro de 2009, e 1.115, de 09 de abril de 2010,

 

CONSIDERANDO que o escopo da doação de imóvel com encargos, no Distrito Industrial de Alexânia visa à geração de emprego e renda, bem como o desenvolvimento econômico do município;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor dos Processos Administrativos nos. 647/2013 e 2779/2021;

 

CONSIDERANDO que a doação realizada a favor do empresário individual JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº. 19.537.719/0001-94, foi para a finalidade específica de instalação de comércio;

 

CONSIDERANDO que o DONATÁRIO deveria ter cumprido o prazo de 60 (sessenta) dias para dar início às obras previstas no Processo Administrativo nº. 647/2013;

 

CONSIDERANDO que as obras da indústria deveriam estar concluídas no prazo improrrogável de 12 (doze) meses;

 

CONSIDERANDO que o DONATÁRIO deveria entrar em operação no prazo de até 12 (doze) meses;

 

CONSIDERANDO que o DONATÁRIO não poderia vender, alugar, ceder, ou de qualquer forma transferir a terceiros o imóvel objeto da presente doação;

 

CONSIDERANDO que foi oportunizada ao representante legal JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS SILVA, CNPJ nº. 19.537.719/0001-94, defesa acerca dos relatórios e pareceres emitidos, respeitando assim os corolários do contraditório e da ampla defesa;

 

CONSIDERANDO que, em caso de reversão do bem, o DONATÁRIO perderá, em favor do DOADOR, toda e qualquer benfeitoria edificada sobre o imóvel doado, sem qualquer ônus indenizatório para este;

 

CONSIDERANDO, ainda, que em caso de reversão do bem o DONATÁRIO perderá todos os benefícios fiscais concedidos, acarretando no lançamento, em nome do DONATÁRIO, de todos os tributos incidentes; e

 

CONSIDERANDO que o DONATÁRIO não cumpriu com encargos estabelecidos em contrato de doação com encargos e que o seu descumprimento enseja na reversão do bem ao patrimônio público.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica revogada, devido à inexecução dos encargos determinados pela Cláusula Segunda do Contrato de Doação com Encargos de Bem Público, a qual fora escriturada, a doação dos lote 01 da Quadra 263, Loteamento Alexânia, Setor Nova Alexânia, Alexânia/GO, com área total de 437,50m² (quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), efetuada em benefício de JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS SILVA – EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, CNPJ nº. 19.537.719/0001-94, representado pelo Sr. JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS SILVA, portador do RG nº. 3.704.347 SESP/GO e inscrito no CPF sob o nº. 908.766.281-53.

Parágrafo único. As benfeitorias edificadas sobre o imóvel doado serão incorporadas ao patrimônio público municipal, sem qualquer ônus indenizatório.

 

Art. 2º. Ficam cancelados quaisquer benefícios fiscais que tenham sido concedidos ao empresário individual identificado no artigo anterior, devendo ser lançado, em nome do DONATÁRIO e/ou do seu representante legal, todos os tributos abarcados pela isenção, desde que não tenha decaído o direito do fisco.

 

Art. 3º. Para o fiel cumprimento do presente Decreto fica determinado à Coordenação de Patrimônio/SMA que adote as medidas necessárias para a retomada da posse do imóvel outrora doado.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 25 dias de julho de 2023, 64º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

Alexânia, 25 de July de 2023

 

 

 

 

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO