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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1073/2009 de 04 de August de 2009

Cria o Conselho do Polo Universitário de Apoio Presencial Cora Coralina, e dá outras providências.


DO CONSELHO DO POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL CORA CORALINA 

 

Capitulo I

Da Natureza e das Finalidades

Art.1°. Fica criado o Conselho do Polo Universitário de Apoio Presencial Cora Coralina, queseraorganizado na forma de órgão colegiado e terá atribuições normativas e deliberativas com a finalidade de acompanhar a implementação e execução das atividades do Polo Universitário de Apoio Presencial Cora Coralina vinculado ao Sistema Universidade Aberta do Brasil — UAB/CAPES/MEC, de forma a assegurar o seu pleno funcionamento, os beneficios educacionais a sociedade e a qualidade do ensino ofertado no Município.

Art.2°. Compete ao Conselho do Polo Universitário de Apoio Presencial Cora Coralina:

 I. Acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades realizadas no Polo;

II. Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal e/ou Estadual, a infra-estrutura e as condições materiais necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades do Polo, observando-se as orientações prescritas no Edital de Seleção, os resultados das avaliaçõesinloco e as normativas da UAB/CAPES/MEC;

III. Participar da elaboração da demanda de cursos graduação e de pós-graduação que atendam as reais necessidades do Município e micro regido;

IV. Subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do Polo de Apoio Presencial;

V. Participar da formulação das políticas e diretrizes para a implementação do Polo de Apoio Presencial, no âmbito do Município;

VI. Apresentar propostas para elaboração do Regimento Interno do Polo, observando-se as diretrizes e normativas da UAB/CAPES/MEC e das IES ofertantes dos cursos;

VII. Manter, se necessário, intercâmbio com os responsáveis institucionais, IES atuantes no Polo e MEC no sentido de resolver questões relativas à organização do Polo;

VIII. Manter e tomar decisões colegiadas visando o bom funcionamento do Polo, de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Universidade Aberta do Brasil, das IES ofertantes dos cursos e as finalidades do Polo;

IX. Cumprir as diretrizes da UAB/CAPES/MEC no que se refere à seleção do Coordenador de Polo. 

 

Capitulo II

Da Composição

Art.3°. 0 Conselho do Polo de Apoio Presencial Cora Coralina terá a seguinte composição:

I. Um Coordenador do Polo;

II. Um representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo;

III. Um representante de cada IES que oferecem os cursos no Polo;

IV. Um representante da UAB/CAPES/MEC; V. Um representante dos tutores;

VI. Um representante da sociedade civil, indicado pelaCamarade Vereadores ou pela Secretaria de Educação do Município.

§ 1°. A cada membro titular corresponderá um suplente. 

§ 2°. Os membros titulares e suplentes, exceto o Coordenador de Polo, terão um mandato de dois anos, permitida uma única recondução para mandato subseqüente por apenas uma vez.

§ 3°. A nomeação dos membros, exceto o Coordenador de Polo, ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades participantes desse Conselho.

§ 4°. Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substitui-lo em suas ausências e impedimentos.

§ 5°. 0 Presidente e o vice-presidente do Conselho serão eleitos por seus pares para mandato de dois anos, com obtenção de maioria simples dos votos.

Capitulo III

Das atribuições do Presidente do Conselho

Art.4°. Ao Presidente do Conselho compete:

I. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II. Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;

III. Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho;

IV. Resolver as questões de ordem; V. Expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;

VI. Aprovar"adreferendum" do Conselho, nos casos de relevância e de urgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado;

VII. Representar o Conselho. 

Parágrafo Único. 0 presidente será substituído pelo vice-presidente em suas ausências ou impedimentos.

 Capitulo IV

Dos Membros do Conselho e suas competências

 

Art.5°. A cada membro do Conselho compete:

I. Participar das reuniões do Conselho;

II. Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo presidente do Conselho;

III. Formular indicações que lhe pareçam do interesse da educação;

IV. Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho;

V. Exercer outras atribuições, por delegação do Conselho. 

Art.6°. Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a quatro reuniões consecutivas ou a seis intercaladas durante o ano.

Art.7°. A atuação dos membros do Conselho não será remunerada e é considerada atividade relevante de interesse social. 

Capitulo V

Do funcionamento Das reuniões 

Art.8°. 0 Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, conforme programado pelo colegiado e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros.

Art.9°. As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho.

§1°. A reunido não será realizada se o quorum não se completar até 30 (trinta) minutos após a hora designada, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros presentes e os que justificadamente não compareceram.

§2°. Quando não for obtida a composição de quorum, na forma do parágrafo anterior, será convocada nova reunido, a realizar-se no prazo máximo de uma semana, para a qual ficará dispensada a verificação de quorum.

§3°. As reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhido pelo presidente, a quem competirá à lavratura das atas.

Art.10. A convocação para a reunido será feita por oficio-circular, assinado pelo Presidente, com pelo menos quinze dias de antecedência, excepcionalmente em casos de urgência. 

Art.11. As reuniões do Conselho obedecerão A. seguinte ordem:

I. Leitura, votação e assinatura da ata da reunido anterior;

II. Comunicação da Presidência;

III. Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento;

IV. Relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas; V. Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunido.

 

Das decisões e votações

Art.12. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presentes.

Art.13. Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação.

Art.14. Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a critério do colegiado. 

§ 1°. Os resultados da votação serão comunicados pelo presidente e constará da ata, indicando o número de favoráveis, contrários e abstenções.

§ 2°. A votação nominal será realizada pela chamada dos membros do Conselho.

Art.15. As decisões do Conselho serão registradas em ata.

§ 1°. Da ata constarão:

I. A natureza da reunido, dia, hora e local de sua realização e quem a presidiu;

II. Os nomes dos Conselheiros presentes, bem como os dos que não compareceram, consignado, a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado a ausência;

III. A discussão, porventura havida, a propósito da ata da reunido anterior, a votação desta e as retificações eventualmente encaminhadas, por escrito;

IV. Os fatos ocorridos no expediente;

V. A síntese dos debates, as conclusões sucintas dos pareceres e o resultado do julgamento de cada caso constante da ordem do dia, com a respectiva votação;

VI. Os votos declarados por escrito;

VII. As demais ocorrências da sessão.

§ 2° - Pronunciamentos pessoais de Conselheiros poderão ser anexados ata, quando assim requeridos, mediante apresentação por escrito.

Capitulo VI

Das Disposições Gerais 

Art.16. As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de despesa.

Art.17. Este Regimento poderá ser alterado em reunido extraordinária, expressamente convocada para esse fim, e por deliberação de dois terços dos membros do Conselho.

Art.18. 0 Conselho, sempre que julgar conveniente e por decisão da maioria de seus membros, poderá convocar o Coordenador do Polo, Coordenador UAB e Coordenador de Cursos das Instituições que atuam no Polo para prestar esclarecimentos acerca da execução das atividades desenvolvidas no Polo de Apoio Presencial.

Art.19. Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providências ao chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira outras providências, encaminhar comunicado A. UAB/MEC.

Art.20. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes.

Art.21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Alexânia, 04 de August de 2009

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal