Acresce Quantitativo de cargos do "Quadro Efetivo do Poder Executivo do Minicípio de Alexânia.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, APROVOU e eu, Prefeita Municipal de Alexânia, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°- Ficam acrescidos aos Cargos de Provimento Efetivo, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município, o quantitativo relacionado a seguir:
CARGO QUANTITATIVO
Agente de Serviços de Saúde 10
Técnico em Desenvolvimento 02
Socioeconômico
Art.2° - As despesas decorrentes da presente lei, acorrerão à conta da dotação própria do vigente orçamento.
Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal