Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1075/2009 de 10 de August de 2009

Acresce Quantitativo de cargos do "Quadro Efetivo do Poder Executivo do Minicípio de Alexânia.


Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, APROVOU e eu, Prefeita Municipal de Alexânia, SANCIONO a seguinte Lei:

 Art.1°- Ficam acrescidos aos Cargos de Provimento Efetivo, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município, o quantitativo relacionado a seguir:

CARGO                                               QUANTITATIVO

Agente de Serviços de Saúde                       10

Técnico em Desenvolvimento                       02 

Socioeconômico                   

Art.2° - As despesas decorrentes da presente lei, acorrerão à conta da dotação própria do vigente orçamento.

Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.

 

Alexânia, 10 de August de 2009

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal