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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1078/2009 de 08 de September de 2009

Autoriza o município de Alexânia, estado de Goiás, firmar convênio com a Assossiação de Deirantes e Produtores Ruarais de Alexânia na forma que especifica, e dá outras providências.


Faço saber que aCamaraMunicipal de Alexania, Estado deGoias, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Feirantes e Produtores Rurais de Alexania, objetivando a conceder espaço fisico, em caráter gratuito, para que referida Associação possa instalar escritório representativo da mesma, nesta cidade, possibilitando meios para facilitar mais comodidade aos negócios dos filiados da associação, para aquisição de insumos agrícolas, bem como para a venda da produção agrícola produzidos pelos seus associados.

Art.2°. 0 prazo de vigência do convênioserapor prazo determinado, ficando a associação acima descrita na obrigação do pagamento das despesas inerentes ao seu funcionamento, bem como ficando sob sua responsabilidade as despesas de tarifas de água, esgoto, luz, bem assim os impostos e taxas, incidentes sobre o bem cedido, conforme determinada a legislação vigente, aplicável à espécie.

Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Alexânia, 08 de September de 2009

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal