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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 257/SMA de 03 de July de 2023


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. o art.25, XV, XVIII da lei municipal nº 1435/2018,

                                                                                            

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Designar a servidora Geysse Matias Mendonça, portadora do CPF 046.699.291-27, matrícula 407801-1, Cargo: Chefe das 6.0, como Fiscal/Gestor(a) do contrato sob nº. 09.06.01/2023, proveniente do Processo Administrativo nº. 39/2023, cujo objeto é prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, pela empresa João Paulo Martins Lima Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.010.223/0001-17, inscrita no OAB sob o nº. 4120, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE, conforme disposto no Termo de Referência.

 

Art. 2º. Compete a servidora designada nesta Portaria:

 

I – exigir da Contratada o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com o previsto no Edital, nos seus anexos e em sua Proposta;

II – receber os serviços contratados provisoriamente, no momento da sua prestação, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

III – receber os serviços contratados definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

IV – atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada se os serviços contratados tiverem sido prestados de acordo com a Ordem de Serviço da Contratante e em conformidade com as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada;

V – glosar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada nas hipóteses previstas no Edital; e

VI – notificar a Contratada de qualquer irregularidade ou desconformidade em relação as especificações e as condições previstas no Edital, em seus anexos e na Proposta da Contratada.

Art. 3º. Dê-se ciência a servidora designada.

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAULO CÉSAR DA SILVA CUNHA

Secretário Municipal de Administração

Mat. 406921