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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 96 de 01 de July de 2023

Aprova Regularização Fundiária Urbana por interesse específico – Reurb-E do Setor de Chácaras Veredas do Corumbá, determina a expedição da competente Certidão de Regularização Fundiária Urbana, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII e XX do art. 57 e as alíneas “a” e “i” do inciso I do art. 95, c/c o inciso IV do art. 145, todos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que foi recebido, processado e concluído mediante o Processo Administrativo nº. 4187/2023 a regularização fundiária urbana por interesse específico – Reurb-E do Setor de Chácaras Veredas do Corumbá;

 

CONSIDERANDO que os Requerimentos administrativos individuais dos interessados tramitaram e tiveram pareceres individuais pelo prosseguimento da titulação; e

 

CONSIDERANDO o latente interesse público e social na solução da problemática da irregularidade dominial do referido setor de chácaras que foram vítimas de loteadores clandestinos e devem ter seu direito constitucional ao acesso à moradia segura garantidos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aprovada a Regularização Fundiária Urbana por interesse específico – Reurb-E do Setor de Chácaras Veredas do Corumbá (ut descrita), e determina a expedição da competente Certidão de Regularização Fundiária Urbana, nos termos do inciso V do art. 28 da Lei Federal nº. 13.465/17.

§ 1º. A Certidão de Regularização Fundiária Urbana por interesse social será levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Alexânia/GO imediatamente após a assinatura e publicação deste Decreto, sendo conferido o prazo legal de até 60 (sessenta) dias, nos termos do § 5º. do art. 44 da Lei Federal nº. 13.465/17, para conclusão dos atos registrais.

§ 2º. Fica dispensada da aplicação dos requisitos ordinários relativos ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios, nos termos do § 1º. do art. 11 da Lei Federal nº. 13.465/17.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogas todas as disposições em contrário.

Alexânia, 01 de July de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO