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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1080/2009 de 08 de September de 2009

Cria a Secretaria Municipal do Trabalho, e dá outras providências.


A Camara Municipal de Alexânia, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei. 

Art.1° Fica criada a Secretaria Municipal do Trabalho, que passa a integrar a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alexânia, referida na Lei Municipal n°784/2005.

 Parágrafo único — O Secretário da nova Secretaria ora criadatella mesma denominação.

 Art.2° Fica subordinada à Secretaria Municipal do Trabalho - SEMTRA: 

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessoria de Gabinete;

c) Departamento de Captação de Vaga

d) Assessoria Administrativa de Suporte Operacional 

Da Competência 

Art.3° A Secretaria Municipal do Trabalho tem como principal objetivo promover e coordenar, por meio de ações integradas e descentralizadas, as Políticas de Assistência ao Trabalhador, Garantia de Direitos e Emprego junto à iniciativa privada e aos órgãos estatais, visando à geração de trabalho, emprego, capacitação e renda, sem distinção de sexo, idade ou raça, tendo e sempre em vista a sobrevivência digna e a busca da realização profissional do ser humano, devendo suas ações estar em sintonia com o plano geral de governo municipal de forma conjunta e complementar com os demais órgãos da Administração.

Disposições Gerais 

Art.4° Fica criado o cargo de Secretário de Gabinete, um cargo de Assessor de Gabinete, um cargo de Assessor de Suporte Operacional e um cargo de Assessor para Captação de Vaga, para atender as necessidades geradas com a modificação da estrutura administrativa imposta por esta lei, alterando o quantitativo do ANEXO II da lei 784/2005.

Art.5º Os subsídios dos cargos de Direção Superior e os vencimentos dos demais cargos subordinados à Secretaria ora criada por esta lei são fixados pela Lei n° 784/2005, alterado por leis posteriores na forma do inciso X, doart. 37, da Constituição Federal.

Art.6° Para atender à alteração proposta na Estrutura Organizacional da Prefeitura com a criação da Secretaria Municipal do Trabalho - SEMTRA, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no elemento de despesa apropriado, até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Parágrafo único — 0 ato de abertura indicará os recursos e a respectiva classificação da despesa, obedecidas as disposições do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/1964. Art.7° Fica criado no Anexo I, da Lei n° 784/2005, no tópico II, da Competência dos Orgdos, o item 15, denominado SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO — SEMTRA, com a competência descrita noart.3°, desta Lei. 

Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas na Lei n° 784/2005 e alterações posteriores.

 

Alexânia, 08 de September de 2009

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal