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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1081/2009 de 08 de September de 2009

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder as Escrituras aos moradores do Setor Nova Alexânia e dá outras providências.


A Camara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, Prefeita Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei,  

Art.1°. — Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder, por força desta Lei, as Escrituras Públicas aos moradores do Setor Nova Alexânia beneficiados pelo Programa Escritura é Cidadania — Regularização de Loteamentos e das Doações efetuadas de Imóveis que não foram escriturados.

 Parágrafo Único — As Escrituras serão fornecidas a expensas do Erário Municipal.

Art.2°. — Com o intuito de fazer face as despesas constantes desta Lei, fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir crédito especial, no vigente orçamento, até o limite necessário.

Parágrafo Único — Para cobertura do referido crédito, fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a promover anulações totais e/ou parciais de dotações não utilizáveis, alocadas em outros projetos atividades.

Art.3°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Alexânia, 08 de September de 2009

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

 

Prefeita Municipal