Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1082/2009 de 08 de September de 2009

Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder as Escrituras aos Moradores do Setor Geraldo Jaime e dá outras porvidências.


A Camara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, Prefeita Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei,

Art.1°. — Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder, por força desta Lei, as Escrituras Públicas aos moradores do Setor Geraldo Jaime beneficiados pelo Programa Escritura é Cidadania — Regularização de Loteamentos e das Doações efetuadas de Imóveis que não foram escriturados.

Parágrafo Único — As Escrituras serão fornecidas a expensas do Erário Municipal. 

Art.2°. — Com o intuito de fazer face as despesas constantes desta Lei, fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir crédito especial, no vigente orçamento, até o limite necessário.

Parágrafo Único — Para cobertura do referido crédito, fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a promover anulações totais e/ou parciais de dotações não utilizáveis, alocadas em outros projetos atividades.

Art.3°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

 

 

Alexânia, 08 de September de 2009

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal