Dispõe sobre a abertura de crédito adiconal de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÃNIA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, fulcrado no que dispõem os artigos: 40, 41, 42 e 43, todos da Lei Federal n°. 4.320/64, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica autorizada, através da presente Lei, a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir, na contadoria do município, crédito adicional de natureza especial, no valor de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para fazer face A. despesa com a firmatura de convênio com a GEOAMBIENTE — ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES AMBIENTAIS DO TERCEIRO SETOR — GRUPO VOLUNTÁRIO, pessoa jurídica de direito privado, com atividades de associações de defesa do meio ambiente, estabelecida Rua P-19, Quadra P-91, Lote 03, n° 173, Setor dos FuncionáriosGoiania— Goiás, portadora do CNPJ/MF sob o n°. 03.719.488/0001-08, cujo convênio tem por objeto a conjugação de esforços para o desenvolvimento de trabalhos de conscientização ambiental e suporte ao atendimento a escolas, visitantes e turistas no que se refere ao meio ambiente e qualidade de vida incluindo a fauna e a flora brasileira inclusive com realização de palestras, em conformidade com o Plano de Trabalho que faz parte integrante esta Lei, no seguinte elemento de despesa:
UNIDADE:FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Função : 18 — Gestão Ambiental Subfunção: 541 — Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0615 — Proteção e Preservação de Ecossistemas Ação: Terceiro Setor Elemento: 3.3.90.41 — Contribuições Total 2-470 — Convênio com aAssoc.dos Agentes Ambientais do R$ 22.000,00 R$ 22.000,00
Art.2° - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, será utilizado como recurso o excesso de arrecadação verificada no decorrer do exercício, no valor indicado no artigo primeiro desta Lei.
Art.3° - Fica incluída no bojo da Lei Municipal que Instituiu o Plano Plurianual, para o período de 2006 a 2009, bem como no da Lei Municipal que instituiu a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2009, a seguinteMao:
- 2.470 — Convênio com a Associação dos Agentes Ambientais do Terceiro Setor, no valor de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais),
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 10de setembro de 2009, revogando as disposições em contrário.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal