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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 126 de 31 de August de 2023

Autoriza a transferência da doação de imóvel efetuada à empresa PRÁTTICA LOGÍSTICA COMERCIAL LTDA (1ª DONATÁRIA) em favor da empresa GUARANÁ MINEIRO LTDA (2ª DONATÁRIA), e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “i”, do inciso I, do artigo 95, e inciso XX, do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município, bem como as Leis Municipais nº. 1.083/2009 e nº. 1.115/2010:

 

CONSIDERANDO que o escopo da doação de imóvel com encargos, no Distrito Industrial de Alexânia visa à geração de emprego e renda, bem como o desenvolvimento econômico do município;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor dos Processos Administrativos nº 1495/2018 e 5384/2017;

 

CONSIDERANDO que a doação realizada a favor da empresa PRÁTTICA LOGÍSTICA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 06.309.794/0001-56, foi para a finalidade específica de instalação de indústria;

 

CONSIDERANDO que a 1ª DONATÁRIA vinha descumprindo com os encargos estipulados no contrato de doação, consoante relatório de fls. 116/123;

 

CONSIDERANDO que a 1ª DONATÁRIA não poderia vender, alugar, ceder, ou de qualquer forma transferir a terceiros os imóveis objeto da presente doação, a não ser com a expressa anuência do Prefeito do Município de Alexânia e do titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE;

 

CONSIDERANDO o pedido orquestrado pela 1ª DONATÁRIA, juntado à fl. 247;

 

CONSIDERANDO o parecer jurídico de fls. 248/249, o qual recomendou o deferimento do pedido orquestrado pela 1ª DONATÁRIA;

 

CONSIDERANDO a decisão exarada as fls. 250/252, a qual acolheu o pedido de transferência da doação para a 2ª DONATÁRIA, com esteio no § 1º da cláusula 2ª do contrato de doação com encargos.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizada a transferência da doação do lote 01-A, da quadra 04, com área total de 32.052,07² (trinta e dois mil, cinquenta e dois metros quadrados e sete centímetros quadrados), localizado no Loteamento Cidade Flórida Ouro – Distrito Industrial de Alexânia, devidamente registrada por meio de Escritura Pública registrada sob a Matrícula nº. 17.327 no Cartório de Registro de Imóveis – Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoas Naturais – Pessoas Jurídicas e de Interdições de Tutela de Alexânia, devido o requerimento apresentado pela 1ª DONATÁRIA, com esteio no § 1º da Cláusula Segunda do Contrato de Doação com Encargos de Bem Público, em benefício da empresa GUARANÁ MINEIRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 35.374.052/0001-02 (2ª DONATÁRIA).

 

Parágrafo Único. As benfeitorias edificadas sobre o imóvel doado serão incorporadas ao patrimônio público municipal, sem qualquer ônus indenizatório.

 

Art. 2º. Ficam cancelados quaisquer benefícios fiscais que tenham sido concedidos à 1ª DONATÁRIA, devendo serem lançados, em nome da 2ª DONATÁRIA e/ou dos seus representantes legais, todos os tributos abarcados pela isenção, desde que não tenha decaído o direito do fisco.

 

Art. 3º. A transferência da doação prevista no caput do art. 1º se dá com os mesmos encargos previstos contrato de doação originário, os quais foram replicados na Escritura Pública de Doação com Encargos.

 

Art. 4º. Ficam a cargo da 2ª DONATÁRIA as despesas com a concretização da presente transferência de doação.

 

Parágrafo Único. Entendem-se como despesas aquelas decorrentes de tributos, da lavratura de Escritura Pública, do seu Registro e dos demais emolumentos cartorários.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de agosto do ano de 2023.

 

Alexânia, 31 de August de 2023

 

 

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia-GO