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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 124 de 30 de August de 2023

Revoga a doação de imóvel efetuada à DJALMA DE SOUSA MIRANDA 34361553300, e dá outras providências


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a”, do inciso I, do artigo 95, e inciso XX, do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município, bem como as Leis Municipais nº. 1.083/2009 e nº. 1.115/2010:

 

Considerando que o escopo da doação de imóvel com encargos, no Distrito Industrial de Alexânia visa à geração de emprego e renda, bem como o desenvolvimento econômico do município;

 

Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 1182/2015;

 

Considerando que a doação realizada a favor de DJALMA DE SOUSA MIRANDA 34361553300, inscrito no CNPJ sob o nº 14.127.045/0001-36, foi para a finalidade específica de instalação de uma indústria cuja atividade principal seria de reforma de estofados em geral;

 

Considerando que o DONATÁRIO deveria ter providenciado documentos pendentes para o regular procedimento que resultaria na doação, inicialmente no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Carta Reserva, previsto nessa exarada à fl. 10 no Processo Administrativo nº 1182/2015, e posteriormente o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento do Ofício n°. 004/2015 exarado à fl. 22 no Processo Administrativo nº 1182/2015;

 

Considerando que o DONATÁRIO não poderia vender, alugar, ceder, ou de qualquer forma transferir a terceiros o imóvel objeto da presente doação;

 

Considerando que foi oportunizada ao representante da empresa, Sr. DJALMA DE SOUSA MIRANDA, CPF nº 343.615.533-00, defesa acerca dos relatórios e pareceres emitidos, respeitando assim os corolários do contraditório e da ampla defesa;

 

Considerando que, em caso de reversão do bem, o DONATÁRIO perderá, em favor do DOADOR, toda e qualquer benfeitoria edificada sobre o imóvel doado, sem qualquer ônus indenizatório para este;

 

Considerando que, em caso de reversão do bem, o DONATÁRIO perderá todos os benefícios fiscais concedidos, acarretando no lançamento, em nome do DONATÁRIO, de todos os tributos incidentes.

 

Considerando que o DONATÁRIO não cumpriu com os prazos estabelecidos para a apresentação dos documentos necessários para o regular procedimento de doação, e que o seu descumprimento enseja na reversão do bem ao patrimônio público.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogada, devido à inexecução dos encargos, a doação com encargos do Lote 19 da Quadra 269, situado na Rua 164, s/n, localizado no Distrito Industrial de Alexânia – DIAL Nova Alexânia, com área total de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), efetuada em benefício de DJALMA DE SOUSA MIRANDA 34361553300, inscrito no CNPJ sob o nº 14.127.045/0001-36.

 

Parágrafo Único. As benfeitorias edificadas sobre o imóvel doado serão incorporadas ao patrimônio público municipal, sem qualquer ônus indenizatório.

 

Art. 2º Ficam cancelados quaisquer benefícios fiscais que tenham sido concedidos, devendo ser lançado, em nome do DONATÁRIO, todos os tributos abarcados pela isenção, desde que não tenha decaído o direito do fisco.

 

Art. 3º Para o fiel cumprimento do presente fica determinado ao Setor de Patrimônio deste município, que adote as medidas necessárias para a retomada da posse dos imóveis outrora doados.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de agosto do ano de 2023.

 

 

 

Alexânia, 30 de August de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia-GO