Dispõe acerca da suspensão do expediente nas repartições públicas municipais no dia 08 de setembro de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO, e o art. 76 da Lei Complementar Municipal nº. 050, de 30 de setembro de 2022.
CONSIDERANDO que no próximo dia 07 de setembro de 2023 é feriado nacional dia que celebra a “Independência do Brasil”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente das repartições públicas municipais na sexta-feira, 08 de setembro de 2023, dia este que sucede o Feriado Nacional da “Independência do Brasil”;
Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos municipais que, em razão de sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados o seu período diário de execução ou não devem sofrer interrupção de continuidade.
Art. 3º. Caberá aos Secretários Municipais ou à autoridade equivalente, no âmbito de suas competências, fiscalizarem o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO