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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1085/2009 de 06 de November de 2009

Dispõe sobre a criação do parágrafo único do artigo 143 da Lei Municipal n° 716/2002 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências.


A PREFEITA MUNICIPAL DEALEXÂNIA, Estado deGoias,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alexânia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - Fica criado o parágrafo único do artigo 143 do Código Tributário Municipal, que trata sobre a aliquota diferenciada do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, em casos de aquisição de imóveis através de recursos do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, nos termos da Lei Federal n° 4.380/64, que passa a ter a seguinte redação:

Seção VII

Aliquotas

Art. 143° - 0 imposto será calculado, aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo a aliquota de 3,0% (três por cento). Parágrafo único — A aliquota de transmissão de bens imóveis adquiridos com recursos do Sistema Financeiro de Habitação será de 0,5% (meio por cento) sobre o valor financiado e de 2,0% (dois por cento) sobre o valor restante da avaliação imobiliária.

Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 06 de November de 2009

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal