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Prefeitura Municipal de Alexânia

Instrução Normativa n.º 001/SMF/SMOP/SMMA/SMDE de 20 de September de 2023

Dispõe sobre a documentação necessária para requerer certidão de uso do solo, alvará de construção, licença ambiental e viabilidade de instalação de pessoa jurídica, no âmbito do Distrito Industrial de Alexânia – DIAL.


OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FAZENDA, DE OBRAS PÚBLICAS, DE MEIO AMBIENTE E DE DESENOLVIMENTOS ECONÔMICO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 23, 28, 29 e 31 da Lei Municipal nº. 1.435, de 01 de fevereiro de 2018, e suas alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no Decreto nº. 177, de 11 de abril de 2013, na Lei Municipal nº. 205, de 19 de dezembro de 1974, na Lei Municipal nº. 973 de 17 de dezembro de 2007, e na Lei Federal 11.598, de 3 de dezembro de 2007;

 

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos visando normatizar a prestação de serviços e dar mais segurança jurídica e eficiência na emissão de certidões de uso do solo, de alvarás de construção, de licença ambiental e de viabilidade de instalação de Pessoas Jurídicas, relativo aos imóveis doados pelo Município de Alexânia no âmbito do Distrito Industrial de Alexânia – DIAL;

 

Considerando o art. 3º. do Decreto nº. 177/2013, que elenca os documentos necessários à emissão de Certidão de Uso do Solo;

 

Considerando a alínea “g” do art. 3º. da Lei Municipal nº. 205/1974 (Código de Edificações), que define o título de propriedade, ou equivalente, como documento necessário à emissão de Alvará de Construção;

 

Considerando o art. 63 da Lei Municipal nº. 973/2007 (Código Municipal Ambiental de Alexânia), que define o procedimento administrativo para o licenciamento ambiental;

 

Considerando o caput do art. 4º. da Lei Federal nº. 11.598/2007 (Cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM), que define o procedimento administrativo para a viabilidade locacional, de nome empresarial, de registro, de licenciamento ou de inscrição de Pessoas Jurídicas;

 

CONSIDERANDO as Leis Municipais nos. 343/1993 e 823/2005, as quais criaram os Distritos Industriais de Alexânia – DIAL; e

 

CONSIDERANDO que o Município está regularizando o Distrito Industrial de Alexânia – DIAL, firmando vários contratos de promessa de doação com encargos, os quais já autorizam a posse e construção dos empreendimentos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O contrato de compromisso de doação de imóvel com encargos firmado entre a Prefeitura Municipal de Alexânia/GO e o empreendimento donatário, no âmbito do Distrito Industrial de Alexânia – DIAL, poderá ser aceito para os fins de requerimento de certidão de uso do solo, alvará de construção, licença ambiental e viabilidade de instalação de pessoa jurídica, em substituição a apresentação do título de propriedade, desde que acompanhado da respectiva Certidão de Matrícula do Imóvel.

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2023.

 

 

Alexânia, 20 de September de 2023

ELOIZA SOUZA SOARES

Matrícula 406754-3

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

 

MATEUS HENRIQUE CARDOSO

Matrícula 407138-2

Secretário Municipal de Obras Públicas

 

 

 

EDGARD SOUSA GUIMARÃES

Matrícula 408224-1

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

 

 

LUCAS RORIZ ZESCHAU

Matrícula 407584-2

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico