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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 290 de 11 de August de 2023


PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XX do art. 57 e a alínea “d” do inciso II do art. 95, c/c o § 4º. do art. 102, todos da Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Autorizar a Paróquia Imaculado Coração de Maria, inscritas, respectivamente, no CNPJ sob o n°. 00.044.909/0008-18, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, a utilizar o a Antiga Escola Municipal Padre Gregoriano, localizada na Rua Cento e Sessenta, Residencial Benedita Rodrigues, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, , para realizarem, para preparação da Catequese de Crianças, jovens e adultos.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo poderá ser revogada a qualquer tempo por interesse da Administração Pública, mediante prévia notificação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

 Art. 2º. É vedado as Autorizadas:

I – utilizar o imóvel para fim diverso do previsto no artigo 1º. desta Portaria;

II – ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

III – executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem prévia e expressa autorização do Município de Alexânia/GO;

IV – negar cumprimento às normas Municipais, Estaduais e Federais;

V – instalar ou veicular propaganda de qualquer natureza no imóvel; e

VI – instalar no imóvel equipamentos proibidos por Lei.

 

Art. 3º. As Autorizadas ficarão responsáveis pela limpeza e manutenção do imóvel referido no art. 1º. desta Portaria.

 Art. 4º. Finda a vigência da autorização, o imóvel referido no art. 1º. desta Portaria deverá ser restituído de imediato, desocupado e limpo.

Parágrafo único. As Autorizadas não poderão alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

 Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de junho de 2023.

 

 

Alexânia, 11 de August de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal, de Alexânia/GO