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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 118 de 23 de August de 2023

Dispõe sobre a instituição de Comissão Especial de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização de Leilão e a designação de Leiloeiro(a) Público Oficial.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XX do art. 57 e a alínea "a" do inciso 1 do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO, atendendo as disposições do inciso 11 do art. 17 e do inciso V do art. 22 da Lei Federal n°. 8.666/1993,

DECRETA:

Art. 1°. Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização do Edital de Leilão n°. 002/2023 (Processo Administrativo n°. 9066/2023), que tem por objeto a alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal.

§ 1°. A Comissão instituída no caput deste artigo será composta por 03 (três) servidores públicos da Prefeitura Municipal de Alexânia/GO designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2°. São atribuições da Comissão instituída no caput deste artigo:

avaliar os bens móveis inservíveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal para o fim de alienação por leilão;

II — acompanhar e fiscalizar os procedimentos relacionados à alienação por leilão dos bens móveis inservíveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal; e

II — dirimir quaisquer controvérsias relacionadas ao Leilão, nos termos da legislação de regência e do Edital.

Art. 2°. O(A) Leiloeiro(a) Oficial do Município de Alexânia/GO será designado(a) por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal para auxiliar a Comissão Permanente de Licitações e a Comissão Especial de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização do Edital de Leilão n°. 002/2023 (Processo Administrativo n°. 9066/2023).

Parágrafo único. O(A) Leiloeiro(a) Oficial do Município de Alexânia/GO receberá, a título de comissão, a taxa de 05% (cinco por cento), calculada sobre o valor de venda do bem arrematado, conforme art. 24 do Decreto Federal n°. 21.981/1932.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Alexânia, 23 de August de 2023

 

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO