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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1089/2009 de 12 de November de 2009

Faz desafetação de Área de Utilidade Pública e autoriza seu parcelamento para fins de doação ou permuta e dá outras providências.


A Camara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, Prefeita Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º. — Fica desafetada aAreade Utilidade Pública, denominada A. P. 2, com área de 1.336,49m2, localizada na Quadra 138-B do Loteamento Alexânia, Setor 13 de Maio, fazendo frente para a Rua 92, fundos para os Lotes 09, 12, 13, 14, 15 e 16, lado direito para o Lote 07 e lado esquerdo para o Lote 30, inscrita no Livro 02-"AD",sob os números R-1-7188, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia — GO.

Art.2°. — Após a desafetação, a A. P. 2 será parcelada, dando origem aos Lotes 30-A, 31, 32, 33, 34, 35 e 36, da Quadra 138-B do Loteamento Alexânia, Setor 13 de Maio, com limites e confrontações constantes do Memorial Gráfico e Descritivo anexos.

Parágrafo Único — Os Lotes de terreno citados no caput deste artigo serão incorporados ao patrimônio do Município de Alexânia — GO. 

Art.3°. — Fica autorizada a inscrição dos novos Lotes de terreno junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Art.4°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda, por força desta Lei, a proceder com doação dos Lotes de terreno citados no artigo 2°. desta Lei, para fins de regularização fundiária, ou permuta caso haja necessidade. 

§ 1°. — Em se tratando de doação para regularização fundiária, deverão ser observados os requisitos da Lei Municipal n°. 932/2007, bem como a instauração de Procedimento Administrativo para comprovação da necessidade da doação.

§ 2°. — Em se tratando de permuta, esta deverá ser autorizada por Lei Municipal.

Art.5°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Alexânia, 12 de November de 2009

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal