Declara de Interesse Social para efeito de desapropriação ou autoriza a compra ou permuta do Lote de terreno que se especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, Prefeita Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei,
Art.1°. — Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal de Alexânia autorizada a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, compra ou permuta, o Lote de terreno n°. 06 (seis) da Quadra 283 (duzentos e oitenta e três) do Loteamento Alexânia, Setor Nova Alexânia, com área de 450,00m2, de propriedade da Empresa Brasil de Imóveis LTDA.
Art.2°. — O Município pagará pelo Lote adquirido na forma do Artigo anterior, o valor constante da Avaliação realizada pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município.
Parágrafo Único — Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a compensar o crédito dos impostos relativos ao IPTU.
Art.3°. — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, ficando autorizada a abertura de crédito especial até o limite das despesas.
Art.4°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal