Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 353 de 09 de October de 2023

Autoriza o uso de Bem Público Municipal e dá outras providências.


PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII e XX do art. 57 e a alínea “d” do inciso II do art. 95, c/c o § 4º. do art. 102, todos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Autorizar a Senhora ESMERALDA MENDES SARAIVA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº. 443.867.021-72, portadora do RG nº. 1047502 SSP/DF, residente e domiciliada na Rua 90, Quadra 112, Lote 04 Setor Centro, Alexânia/GO, CEP: 72930-000, nos termos do § 4º. do art. 102 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO, a explorar o Quiosque nº. 01 da Praça da Juventude, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, de forma não onerosa e sem qualquer vínculo contratual.

 

Art. 2º. A autorização é outorgada em caráter precário pelo período máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada através da expedição de nova Portaria, contudo ser revogada a qualquer tempo por interesse da administração pública, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.

 

Art. 3º. São obrigações da Autorizada, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

I – manter o Quiosque em boas condições de uso, arcando com as despesas de manutenção caso seja necessário;

II – efetuar a limpeza e manutenção dos banheiros públicos agregados ao Quiosque;

III – manter o Quiosque em funcionamento comercial por, no mínimo, 05 (cinco) dias por semana e 06 (seis) horas por dia; e

IV – efetuar o pagamento das contas de consumo do quiosque autorizado com pontualidade.

 

Art. 4º. A Autorizada não poderá, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

I – utilizar o quiosque para fim diverso do descrito no art. 1º. desta Portaria;

II – ceder, emprestar, vender ou alugar o imóvel a terceiros;

III – executar obras de benfeitorias permanentes no Quiosque sem a autorização prévia da Administração Municipal;

IV – negar cumprimento às normas Municipais, Estaduais e Federais;

V – usar o espaço para propaganda, de qualquer natureza, ressalvadas aquelas pertinentes ao objeto da presente Portaria;

VI – instalar no local equipamentos proibidos por Lei; e

VII – realizar eventos de maior porte na Praça sem autorização prévia da Administração Municipal.

Parágrafo único. A Autorizada, quando for solicitado ou revogado o uso, deverá desocupar o Quiosque nº. 03, não podendo alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação, bem como a qualquer tipo de indenização.

 

Art. 5º. A autorizada tem o prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria para iniciar o funcionamento comercial do Quiosque.

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alexânia, 09 de October de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO