Declara de Interesse Social para efeito de desapropriação ou autoriza a compra ou permuta dos Lotes de terreno que se especifica e dá outras providências.
A Camara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, Prefeita Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei,
Art.1°. — Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal de Alexânia autorizada a autorizada a adquirir através de desapropriação amigável ou judicial, compra ou permuta, os Lotes de terreno 06 (seis), com área de 450,00m2, e 19 (dezenove), com área de 450,00m2, ambos localizados na Quadra 01 (um) do Loteamento Alexânia, Setor Novo Horizonte.
Art.2°. — O Município pagará pelos Lotes adquiridos na forma do Artigo anterior, o valor constante de Avaliação a ser realizada pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município.
Parágrafo Único — Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a compensar o crédito dos impostos relativos ao IPTU.
Art.3°. — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, ficando autorizada a abertura de crédito especial até o limite das despesas.
Art.4°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal