Dispõe sobre a isenção de restrições de distanciamento para entidades voltadas à prática e treinamento de tipo desportivo em relação a outras atividades, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As entidades dedicadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a restrições de distanciamento em relação a outras atividades.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos vinte do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO