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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1093/2009 de 12 de November de 2009

Autoriza o Poder Executivo a permutar bem imóvel do patrimôno municipal por outro de propriedade particular e dá outras providências.


 A Camara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, Prefeita Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei,  

Art.1°. — Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, por força desta Lei, a permutar o Lote 36 da Quadra 138-B, Loteamento Alexânia, Setor 13 de Maio, de propriedade do MUNICÍPIO DE ALEXANIA, pelo Lote 04 da Quadra 185, Loteamento Alexânia, Setor Norte, Jardim Esperança, de propriedade de SANDRA CRISTINA DA SILVA e VELSON BARBOSA.

Art.2°. — A permuta se faz necessária pelo fato do imóvel particular ter sido ocupado indevidamente por uma edificação de propriedade do Município de Alexânia, Estado de Goiás.

Art.3º . — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, ficando autorizada a abertura de crédito especial até o limite das despesas. 

Art.4°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Alexânia, 12 de November de 2009

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal