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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1094/2009 de 12 de November de 2009

Autoriza abertura de crédito adicional de natureza especial ao orçamento de 2009, na forma que especifica e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da administração e do município, fulcrado no que dispõem os artigos: 40, 41, inciso II, 42 e 43, inciso III do Parágrafo 10, da Lei Federal n°. 4.320/64, de 17/03/64, bem assim nos termos da Lei Municipal n°. 1.036/2009, de 20/03/2009, que recriou o Fundo Municipal de Assistência Social, APROVA e EU, na condição de PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:

Art,1°. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a abrir, nos termos da legislação acima invocada, via decreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2009, até o limite de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), em face da não inclusão no orçamento vigente, as ações de caráter obrigatório, junto à Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social, criado através da Lei Municipal n°. 1.036/2009, inclusive necessitando de aporte financeiro para atender a vários elementos de despesas, considerando que os criados anteriormente, os seus saldos não foram suficientes para atender ao referido fundo, fica, de consequência, suplementados os seus valores, através desta lei, conforme, a seguir:

Fundo Municipal de Assistência Social:

08.241.1005.2.453 — Manutenção do Abrigo dos Idosos

3.3.90.30.00 — Material de Consumo.........................................................................R$ 15.000,00

3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física........................................R$ 5.000,00

Soma..................................................................................................................... R$ 20.000,00

 

08.243.1.005.2.457 — Manutenção do Programa ProJovem

3.3.90.30.00 — Material de Consumo.......................................................................R$ 25.000,00

3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física..................................... R$ 35.000,00

 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros —Pessoa Jurídica..................................R$ 8.000,00

Soma................................................................................................................. R$ 68.000,00

 

08.243.1.005.2.458 — Manutenção do Convênio do Programa PETI

3.3.90.30.00 — Material de Consumo.......................................................................R$ 15.000,00

3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física......................................R$ 25.000,00

Soma...................................................................................................................R$ 40.000,00

 

08.244.1.005.2.461 — Manutenção da Secretaria de Ação Social e Cidadania

3.3.90.30.00 — Material de Consumo.......................................................................R$ 21.000,00

3.3.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita.......................................................R$ 30.000,00

3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.....................................R$ 120.000,00

3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.................................R$ 10.000,00

4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente..............................................R$ 5.000,00

Soma.................................................................................................................R$ 186.000,00

 

08.244.1.013.2.462 — Programas de Apoio Financeiro a Pessoas Carentes

3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Física.................................................R$ 10.000,00

Soma...........................................................................................................................R$ 10.000,00

 

08.244.1.013.2.464 — Programa de Distribuição de Brinquedos p/Festa Infantil

3.3.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita..................................................................R$ 6.000,00

Soma.............................................................................................................................R$ 6.000,00

 

08.244.1.013.2.465 — Programas da Terceira Idade

3.3.90.30.00 — Material de Consumo.........................................................................R$ 5.000,00

3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física........................................R$ 5.000,00

3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.....................................R$ 5.000,00

Soma.....................................................................................................................R$ 15.000,00

 

08.244.1.013.2.268 — Manutenção do Programa PAIF

3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.........................................R$ 20.000,00

Soma..................................................................................................................... R$ 20.000,00

 

09.271.128.2.269 —Encargos com Inativos e Pensionistas

3.1.90.03.00 — Pensões............................................................................................ R$ 50.000,00

Soma.......................................................................................................................R$ 50.000,00

TOTAL......................................................................................................................R$ 415.000,00

 

Art.2° - Para cobertura do valor do crédito adicional de natureza especial aberto no artigo anterior será utilizado como recursos o excesso de arrecadação a ser verificado durante o exercício de 2009.

 

Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2009, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e produza com eficácia o resultado do seu objeto.

Alexânia, 12 de November de 2009

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal