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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 153 de 24 de October de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


                                 O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           9179/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da empresa ANC IMOVEIS LTDA.

                                                                                                                        

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 19 (dezenove), Lote 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois) e Lote 23 (vinte e três) da Quadra 715 (setecentos e quinze), Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade da empresa ANC IMOVEIS LTDA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 19 (dezenove), da quadra 715 (setecentos e quinze), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos, sendo Lotes 19-A e 19-B, com as seguintes características:

I - LOTE 19-A

I - LOTE 19-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 1044, medindo 7,50m; fundo para o Lote 06-B medindo 7,50m, lado direito para o Lote 19-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 18, medindo 30,00m.

II - LOTE 19-B

II - LOTE 19-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 1044, medindo 7,50m; fundo para o Lote 06-A medindo 7,50m, lado direito para o Lote 20-A, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 19-A, medindo 30,00m.

 

 Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 20 (vinte), da Quadra 715 (setecentos e quinze), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos, sendo Lotes 20-A e 20-B, com as seguintes características:

I - LOTE 20-A

I - LOTE 20-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 1044, medindo 7,50m; fundo para o Lote 05-B medindo 7,50m, lado direito para o Lote 20-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 19-B, medindo 30,00m.

II - LOTE 20-B

II - LOTE 20-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 1044, medindo 7,50m; fundo para o Lote 05-A medindo 7,50m, lado direito para o Lote 21-A, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 20-A, medindo 30,00m.

 

Art. 4º. – Pelo presente Desmembramento do Lote 21 (vinte e um), da Quadra 715 (setecentos e quinze), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos, Sendo Lotes 21-A e 21-B, com as seguintes características:

I - LOTE 21-A

I - LOTE 21-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 1044, medindo 7,50m; fundo para o Lote 04-B medindo 7,50m, lado direito para o Lote 21-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 20-B, medindo 30,00m.

II - LOTE 21-B

II - LOTE 21-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 1044, medindo 7,50m; fundo para o Lote 04-A medindo 7,50m, lado direito para o Lote 22-A, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 21-A, medindo 30,00m.

Art. 5º. – Pelo presente Desmembramento do Lote 22 (vinte e dois), da Quadra 715 (setecentos e quinze), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos, Sendo Lotes 22-A e 22-B, com as seguintes características:

I - LOTE 22-A

I - LOTE 22-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 1044, medindo 7,50m; fundo para o Lote 03-B medindo 7,50m, lado direito para o Lote 22-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 21-B, medindo 30,00m.

II - LOTE 22-B

II - LOTE 22-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 1044, medindo 7,50m; fundo para o Lote 03-A medindo 7,50m, lado direito para o Lote 23-A, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 22-A, medindo 30,00m.

Art. 6º. – Pelo presente Desmembramento do Lote 23 (vinte e três), da Quadra 715 (setecentos e quinze), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos, Sendo Lotes 23-A e 23-B, com as seguintes características:

I - LOTE 23-A

I - LOTE 23-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 1044, medindo 7,50m; fundo para o Lote 02-B medindo 7,50m, lado direito para o Lote 23-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 22-B, medindo 30,00m.

II - LOTE 23-B

II - LOTE 23-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 1044, medindo 7,50m; fundo para o Lote 02-A medindo 7,50m, lado direito para os Lotes 24-A, 24-B, 25-A e 25-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 23-A, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os 19-A, 19-B, 20-A, 20-B, 21-A, 21-B, 22-A, 22-B, 23-A e 23-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 2 (Zona de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 24 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 24 de October de 2023

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

Mateus Henrique Cardoso

Secretário Municipal de Obras Públicas

Portaria: 009/2023