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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 152 de 24 de October de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


                          O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           9178/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da empresa ANC IMOVEIS LTDA.

                                                                                                                        

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 02 (dois), Lote 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco) e Lote 06 (seis) da Quadra 715 (setecentos e quinze), Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade da empresa ANC IMOVEIS LTDA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 02 (dois), da quadra 715 (setecentos e quinze), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos, sendo Lotes 02-A e 02-B, com as seguintes características:

I - LOTE 02-A

I - LOTE 02-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 1042, medindo 7,50m; fundo para o Lote 23-B medindo 7,50m, lado direito para o Lote 02-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para os Lotes 25-B, 01-A, 01-B e 01-C, medindo 30,00m.

II - LOTE 02-B

II - LOTE 02-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 1042, medindo 7,50m; fundo para o Lote 23-A medindo 7,50m, lado direito para o Lote 03-A, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 02-A, medindo 30,00m.

 

 Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 03 (três), da Quadra 715 (setecentos e quinze), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos, sendo Lotes 03-A e 03-B, com as seguintes características:

I - LOTE 03-A

I - LOTE 03-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 1042, medindo 7,50m; fundo para o Lote 22-B medindo 7,50m, lado direito para o Lote 03-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 02-B, medindo 30,00m.

II - LOTE 03-B

II - LOTE 03-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 1042, medindo 7,50m; fundo para o Lote 22-A medindo 7,50m, lado direito para o Lote 04-A, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 03-A, medindo 30,00m.

 

Art. 4º. – Pelo presente Desmembramento do Lote 04 (quatro), da Quadra 715 (setecentos e quinze), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos, Sendo Lotes 04-A e 04-B, com as seguintes características:

I - LOTE 04-A

I - LOTE 04-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 1042, medindo 7,50m; fundo para o Lote 21-B medindo 7,50m, lado direito para o Lote 04-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 03-B, medindo 30,00m.

II - LOTE 04-B

II - LOTE 04-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 1042, medindo 7,50m; fundo para o Lote 21-A medindo 7,50m, lado direito para o Lote 05-A, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 04-A, medindo 30,00m.

Art. 5º. – Pelo presente Desmembramento do Lote 05 (cinco), da Quadra 715 (setecentos e quinze), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos, Sendo Lotes 05-A e 05-B, com as seguintes características, Loteamento Alexânia, neste município.

I - LOTE 05-A

I - LOTE 05-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 1042, medindo 7,50m; fundo para o Lote 20-B medindo 7,50m, lado direito para o Lote 05-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 04-B, medindo 30,00m.

II - LOTE 05-B

II - LOTE 05-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 1042, medindo 7,50m; fundo para o Lote 20-A medindo 7,50m, lado direito para o Lote 06-A, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 05-A, medindo 30,00m.

Art. 6º. – Pelo presente Desmembramento do Lote 06 (seis), da Quadra 715 (setecentos e quinze), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos, Sendo Lotes 06-A e 06-B, com as seguintes características:

I - LOTE 06-A

I - LOTE 06-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 1042, medindo 7,50m; fundo para o Lote 19-B medindo 7,50m, lado direito para o Lote 06-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 05-B, medindo 30,00m.

II - LOTE 06-B

II - LOTE 06-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 1042, medindo 7,50m; fundo para o Lote 19-A medindo 7,50m, lado direito para o Lote 07, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 06-A, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os 02-A, 02-B, 03-A, 03-B, 04-A, 04-B, 05-A, 05-B, 06-A e 06-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 2 (Zona de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 24 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.