DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO/ DESMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 8177/2023 de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento e Desmembramento dos Lotes 02 e 03 da Quadra 247, situado na Rua 163, Residencial Oasis, neste município, de propriedade da empresa I N SILVA INCORPORADORA LTDA.
Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 02 e 03 da Quadra 247, situado na Rua 163, Residencial Oasis, neste município, sendo o Lote 02 com área de 300,00m² e o Lote 03 com área de 240,00m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:
I - LOTE 02/03
I - LOTE 02/03 – Características: 540,00m². Frente para Rua 163, medindo 18,00m; fundo para os Lotes 18 e 19, medindo 18,00m; lado direito para o Lote 04-A, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 01, medindo 30,00m.
Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 02/03 da Quadra 247, situado na Rua 163, Residencial Oasis, neste município, com área total de 540,00m², será Desmembrado em 03 (três) módulos: Sendo 02-A, 02-B e 03 com as seguintes características:
I - LOTE 02-A
I - LOTE 02-A – Características: 180,00m². Frente para a Rua 163, medindo 6,00m; fundo para o Lote 19, medindo 6,00m; lado direito os Lotes 02-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 01, medindo 30,00m.
II- LOTE 02-B
II - LOTE 02-B – Características: 180,00m². Frente para a Rua 163, medindo 6,00m; fundo para os Lotes 18 e 19, medindo 6,00m; lado direito o Lote 03, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 02-A, medindo 30,00m.
III- LOTE 03
III - LOTE 03 – Características: 180,00m². Frente para a Rua 163, medindo 6,00m; fundo para o Lote 18, medindo 6,00m; lado direito o Lote 04-A, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 02-B, medindo 30,00m.
Parágrafo único – Os Lotes 02-A, 02-B e 03 estão localizados dentro do perímetro da ZUP (Zona de Urbanização Prioritária), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento e Desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 12 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal
MATEUS HENRIQUE CARDOSO
Secretário Municipal de Obras Públicas
Portaria: 009/2023