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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 131 de 12 de October de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO/ DESMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 8177/2023 de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.

 

                               DECRETA:

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento e Desmembramento dos Lotes 02 e 03 da Quadra 247, situado na Rua 163, Residencial Oasis, neste município, de propriedade da empresa I N SILVA INCORPORADORA LTDA.

 

 Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 02 e 03 da Quadra 247, situado na Rua 163, Residencial Oasis, neste município, sendo o Lote 02 com área de 300,00m² e o Lote 03 com área de 240,00m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:

I - LOTE 02/03

I - LOTE 02/03 – Características: 540,00m². Frente para Rua 163, medindo 18,00m; fundo para os Lotes 18 e 19, medindo 18,00m; lado direito para o Lote 04-A, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 01, medindo 30,00m.

Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 02/03 da Quadra 247, situado na Rua 163, Residencial Oasis, neste município, com área total de 540,00m², será Desmembrado em 03 (três) módulos: Sendo 02-A, 02-B e 03 com as seguintes características:

I - LOTE 02-A

 I - LOTE 02-A – Características: 180,00m². Frente para a Rua 163, medindo 6,00m; fundo para o Lote 19, medindo 6,00m; lado direito os Lotes 02-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 01, medindo 30,00m.

 

II- LOTE 02-B

 II - LOTE 02-B – Características: 180,00m². Frente para a Rua 163, medindo 6,00m; fundo para os Lotes 18 e 19, medindo 6,00m; lado direito o Lote 03, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 02-A, medindo 30,00m.

III- LOTE 03

 III - LOTE 03 – Características: 180,00m². Frente para a Rua 163, medindo 6,00m; fundo para o Lote 18, medindo 6,00m; lado direito o Lote 04-A, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 02-B, medindo 30,00m.

                      Parágrafo único Os Lotes 02-A, 02-B e 03 estão localizados dentro do perímetro da ZUP (Zona de Urbanização Prioritária), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                       

                          Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento e Desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

                                                                                                          

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 12 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 12 de October de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal

 

 

 

MATEUS HENRIQUE CARDOSO

Secretário Municipal de Obras Públicas

Portaria: 009/2023