Autoriza convênio com a liga municipal desportiva alexaniense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado deGoias,autorizado a celebrar convênio com a Liga Municipal Desportiva de Alexânia, Estado de Goiás.
Art.2° - 0 presente convênio tem por objetivo o criar condições para a realização do Campeonato Municipal de Futebol, mediante o custeio da arbitragem referente a 115 (cento e quinze) jogos.
Art.3° - 0 valor despendido com a arbitragem, para cada jogo realizado, será de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), totalizando o valor de R$ 28.750,00 (vinte e oito mil e setecentos e cinquenta reais).
§ 1°. 0 pagamento será feito quinzenalmente.
§ 2°. Durante a vigência do convênio não haverá reajuste dos valores constantes do caput deste artigo.
Art.4° - 0 presente convênio terá a duração de 90 (noventa) dias, contados do dia 13 de setembro de 2014.
Art.50 - 0 Chefe do Poder Executivo municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de setembro de 2014.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal