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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1305/2014 de 16 de October de 2014

Autoriza convênio  com a liga municipal desportiva alexaniense.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado deGoias,autorizado a celebrar convênio com a Liga Municipal Desportiva de Alexânia, Estado de Goiás.

Art.2° - 0 presente convênio tem por objetivo o criar condições para a realização do Campeonato Municipal de Futebol, mediante o custeio da arbitragem referente a 115 (cento e quinze) jogos.  

Art.3° - 0 valor despendido com a arbitragem, para cada jogo realizado, será de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), totalizando o valor de R$ 28.750,00 (vinte e oito mil e setecentos e cinquenta reais).

§ 1°. 0 pagamento será feito quinzenalmente.

§ 2°. Durante a vigência do convênio não haverá reajuste dos valores constantes do caput deste artigo.

Art.4° - 0 presente convênio terá a duração de 90 (noventa) dias, contados do dia 13 de setembro de 2014. 

Art.50 - 0 Chefe do Poder Executivo municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de setembro de 2014. 

 

Alexânia, 16 de October de 2014

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal