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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 134 de 18 de October de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           8085/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da empresa PROVENDE VENDAS e EMPREENDIMENTOS DE IMÓVEIS LTDA.

                                                                                                                         

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 21 (vinte e um), da Quadra 202 (duzentos e dois), no Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade da empresa PROVENDE VENDAS e EMPREENDIMENTOS DE IMÓVEIS LTDA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 21 (vinte e um) da Quadra 202 (duzentos e dois), no Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 21-A e 21-B, com as seguintes características:

I - LOTE 21-A

I - LOTE 21-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 136, medindo 7,50m; fundo para o Lote 02 medindo 7,50m; lado direito para o Lote 21-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 20, medindo 30,00m.

II - LOTE 21-B

II - LOTE 21-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 136,00, medindo 7,50m; fundo para o Lote 02 medindo 7,50m; lado direito para os Lotes 01, 22 e 23, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 21-A, medindo 30,00m.

Art. 3º. – Os lotes 21-A e 21-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 2 (Zona de Uso Prioritário 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

             Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 18 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 18 de October de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal

   

 

MATEUS HENRIQUE CARDOSO

Secretário Municipal de Obras Públicas

Portaria: 009/2023