Dispõe sobre a criação do Complexo Municipal de Atividades Sociais - CMAS, do Município de Alexânia, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado deGoias, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal de Alexânia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica criado o Complexo Municipal de Atividades Sociais — CMAS, no Município de Alexânia, clube localizado A. Av.Brasilia,Qd. 12, Lts. 13, 14 e 15, Qd. 06, Lts. 01 ao 08, Setor Nova Flórida, Alexânia —Goias.
Art.2° - Fica o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social, autorizado a locar as dependências do CMAS para a realização de eventos e atividades desportivas.
§ 1° — As locações poderão ser individualizadas, locando apenas determinado espaço, parque aquático ou dependências desportivas.
§ 2° — As locações descritas neste artigo dar-se-do da forma constante do Anexo I, da presente Lei, que serão definidos de acordo com o tempo de utilização e natureza do evento, via Decreto do Executivo Municipal, quesera()recolhidas na Coordenadoria de Arrecadação Municipal — COAR.
Art.3° - Fica autorizada a concessão de isenção, total ou parcial, do pagamento das locações as organizações sem fins lucrativos ou instituições beneficentes.
Art.4° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal