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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 157 de 30 de October de 2023


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO, c/c o art. 3 da Lei Municipal nº. 1122, de 08 de junho de 2010.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Nomear os cidadãos abaixo relacionados para membros do Conselho Municipal de Cultura de Alexânia/GO - CMCA.

I – Representantes do Poder Executivo:

a) Titulares:

1. Letícia Barbosa Rodrigues, inscrito no CPF sob o nº. 059.159.401-37;

2. Mikaella de Sousa Lima, inscrito no CPF sob o nº. 054.458.351-54.

b) Suplentes:

1. Hanna Raissa de Oliveira Lima, inscrita no CPF sob o nº. 054.217.581-92;

2. Telma Andrade Barros, inscrito no CPF sob o nº. 852.533.461-15.

II – Representante do Poder Legislativo:

a) Titular:

1. Natanael de Oliveira, inscrita no CPF sob o nº. 757.372.561-20.

b) Suplente:

1. Pedro Felipe Pereira de Souza, inscrita no CPF sob o nº. 701.780.561-54.

III – Representante da Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular:

1. Sebastião Conceição D. da Rocha, inscrito no CPF sob o nº. 236.625.901-82

b) Suplente:

1. Luiz Gabriel de Holanda Sousa, inscrito no CPF sob o nº. 057.182.631-83.

IV – Representantes das Entidades sem fins lucrativos;

a) Titular:

1. Mariana Machado de Bulhões, inscrita no CPF sob o nº. 021.395.647-07

b) Suplente:

1. Memei Vasconcelos de Oliveira, inscrita no CPF sob o nº. 151.915.831-91

V – Representante de artes cênicas:

a) Titular:

1. Sebastião Luiz Marques, inscrita no CPF sob o nº. 025.081.068-95.

VI – Representante da Cultura Popular:

a) Titular:

1. Iohana Abrantes da Silva, inscrito no CPF sob o nº. 036.864.451-07

 

VII – Representante da Literatura:

a) Titular:

1. Ana Maria Magalhães Pereira, inscrita no CPF sob o nº. 967.096.691-49

 

Art. 2º. São atribuições do Conselho do CMCA as previstas nos incisos do artigo 2º. da Lei Municipal nº. 1122, de 08 de junho de 2010.

 

Art. 3º. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho do CMCA se dará por aclamação entre os seus membros.

 

Art. 4º. O mandato dos membros do Conselho do CMCA será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.