O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO, c/c o art. 3 da Lei Municipal nº. 1122, de 08 de junho de 2010.
DECRETA:
Art. 1º. Nomear os cidadãos abaixo relacionados para membros do Conselho Municipal de Cultura de Alexânia/GO - CMCA.
I – Representantes do Poder Executivo:
a) Titulares:
1. Letícia Barbosa Rodrigues, inscrito no CPF sob o nº. 059.159.401-37;
2. Mikaella de Sousa Lima, inscrito no CPF sob o nº. 054.458.351-54.
b) Suplentes:
1. Hanna Raissa de Oliveira Lima, inscrita no CPF sob o nº. 054.217.581-92;
2. Telma Andrade Barros, inscrito no CPF sob o nº. 852.533.461-15.
II – Representante do Poder Legislativo:
a) Titular:
1. Natanael de Oliveira, inscrita no CPF sob o nº. 757.372.561-20.
b) Suplente:
1. Pedro Felipe Pereira de Souza, inscrita no CPF sob o nº. 701.780.561-54.
III – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular:
1. Sebastião Conceição D. da Rocha, inscrito no CPF sob o nº. 236.625.901-82
b) Suplente:
1. Luiz Gabriel de Holanda Sousa, inscrito no CPF sob o nº. 057.182.631-83.
IV – Representantes das Entidades sem fins lucrativos;
a) Titular:
1. Mariana Machado de Bulhões, inscrita no CPF sob o nº. 021.395.647-07
b) Suplente:
1. Memei Vasconcelos de Oliveira, inscrita no CPF sob o nº. 151.915.831-91
V – Representante de artes cênicas:
a) Titular:
1. Sebastião Luiz Marques, inscrita no CPF sob o nº. 025.081.068-95.
VI – Representante da Cultura Popular:
a) Titular:
1. Iohana Abrantes da Silva, inscrito no CPF sob o nº. 036.864.451-07
VII – Representante da Literatura:
a) Titular:
1. Ana Maria Magalhães Pereira, inscrita no CPF sob o nº. 967.096.691-49
Art. 2º. São atribuições do Conselho do CMCA as previstas nos incisos do artigo 2º. da Lei Municipal nº. 1122, de 08 de junho de 2010.
Art. 3º. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho do CMCA se dará por aclamação entre os seus membros.
Art. 4º. O mandato dos membros do Conselho do CMCA será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.