Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1633 de 08 de November de 2023

Altera Lei Municipal nº. 1.545, de 23 de junho de 2021, e dá providências correlatas.


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº. 1.545, de 23 de junho de 2021, passará a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art.

 

 V - título de CIDADÃO EMPREENDEDOR, a ser concedido a pessoas que tenham se destacado por suas iniciativas empreendedoras, contribuindo significativamente para o desenvolvimento econômico e social do Município, promovendo a geração de empregos, inovação e sustentabilidade.

 

§ 1º. A homenagem dos títulos de benemerência instituídos por este artigo, com exceção do inciso V, será realizada mediante condecoração, constituída por uma medalha denominada “MEDALHA NELSON SANTOS” acompanhada de diploma, a ser conferida em sessão solene.

 

§ 2º. A homenagem dos títulos de benemerência instituídos por este artigo no inciso V, será realizada mediante condecoração, constituída por uma medalha denominada “MEDALHA LÁZARO MONTEIRO” acompanhada de diploma, a ser conferida em sessão solene.

 art. 5º

 

I - (Revogado). (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

Alexânia, 08 de November de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO