Reconhece de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, a Assossiação do Moradores e Amigos de Alexânia - AMAA, na forma que especifica e dá outras providências.
A Camara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica, por força da presente lei, reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Alexânia, a Associação de Moradores e Amigos de Alexânia - AMAA, inscrita no CNPJ sob o n° 13.726.339/0001-11, instituição de direito privado e sem fins lucrativos, com sede na Rua 32, Quadra 159, lote 23, Setor Central, neste Município, com foro na cidade de Alexânia, Estado de Goiás.
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal