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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1193/2012 de 23 de February de 2012

Reconhece de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, a Assossiação do Moradores e Amigos de Alexânia - AMAA, na forma que especifica e dá outras providências.


A Camara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica, por força da presente lei, reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Alexânia, a Associação de Moradores e Amigos de Alexânia - AMAA, inscrita no CNPJ sob o n° 13.726.339/0001-11, instituição de direito privado e sem fins lucrativos, com sede na Rua 32, Quadra 159, lote 23, Setor Central, neste Município, com foro na cidade de Alexânia, Estado de Goiás.

Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Alexânia, 23 de February de 2012

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal