Denomina de Avenida Odair Pereira Lima a Avenida C-1 do Município de Alexânia/GO.
A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Avenida Odair Pereira Lima toda a extensão da Avenida C-1 do Município de Alexânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO