Autoriza o Executivo Municipal a ceder, a título de comodato, as dependências da Escola Capoeirão à Fundação Dora Frazão e dá outras providências.
A Camara Municipal de Alexânia APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de comodato as dependências da Escola Municipal Capoeirão à Fundação Dora Frazão, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.979.834/0001-03, com sede em Alexânia, para o desenvolvimento de atividades destinadas à população carente residente na zona rural deste Município.
§1° - 0 comodato far-se-á pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, caso permaneça o interesse público no desenvolvimento dos projetos sociais.
§2° - As despesas inerentes A. manutenção do imóvel, sendo: fornecimento de água e energia elétrica,far-se-do a cargo da Fundação Dora Frazão.
Art.2° - A presente cessão abrange apenas o direito de uso do bem cedido, nos termos do artigo 1248 do Código Civil, resguardado o interesse público, não importando sua entrega em alienação de propriedade.
Art.3° - É facultado ao Executivo Municipal a rescisão unilateral e automática, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do Termo de Comodato, bem como se o interesse público em geral prevalecer sobre o social, independentemente de transcrição, devendo o bem ser restituído imediatamente ao Município.
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal