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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 165 de 09 de November de 2023

Institui o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII, XIII e XX do art. 57 e as alíneas “b” e “i” do inciso I do art. 95, c/c o caput do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,

 

CONSIDERANDO o Programa de Compliance Público Municipal instituído pelo Decreto Municipal nº. 049, de 05 de maio de 2023.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aprovado, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO, o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração, que a este Decreto acompanha, de cumprimento obrigatório por todos os ocupantes de cargos, empregos e funções públicas, e, também, no que couber:

I – aos empregados do Poder Executivo Municipal, sejam eles permanentes, comissionados ou temporários;

II – aos colaboradores, estagiários, aprendizes, dirigentes e empregados de empresas contratadas; e

III – àqueles que estejam atuando ou prestando serviços em nome do Poder Executivo Municipal ou para o Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se integrantes da Alta Administração as seguintes autoridades da administração pública municipal:

I – os Secretários Municipais e seus equivalentes hierárquicos, no âmbito da Administração Direta, bem como titulares de unidades administrativas a eles diretamente vinculados;

II – os presidentes, diretores e seus equivalentes hierárquicos, no âmbito da Administração Autárquica e Fundacional do Município de Alexânia/GO, bem como titulares de unidades administrativas a eles diretamente vinculados; e

III – os ocupantes de cargos de provimento em comissão, diretamente vinculados ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.

Parágrafo único. É facultado às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias, no âmbito do Município de Alexânia/GO, se houver, a adoção das normas previstas nesse Código, nos termos da legislação aplicável.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 09 de novembro de 2023, 64º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

Alexânia, 09 de November de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO