Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e de Endemias” a ser comemorado no dia 28 de setembro de cada ano:
Art. 2º A data a que se refere o artigo anterior fica fazendo parte integrante do calendário de eventos oficiais do Município de Alexânia/GO
Art. 3º O poder executivo poderá promover a divulgação do “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Endemias” realizando eventos tais como: palestras, seminários, painéis e quaisquer outros que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2023.