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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1628/CMA de 10 de November de 2023

Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias e dá outras providências.


Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e de Endemias” a ser comemorado no dia 28 de setembro de cada ano:

 

 

Art. 2º A data a que se refere o artigo anterior fica fazendo parte integrante do calendário de eventos oficiais do Município de Alexânia/GO

 

Art. 3º O poder executivo poderá promover a divulgação do “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Endemias” realizando eventos tais como: palestras, seminários, painéis e quaisquer outros que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2023.

 

Alexânia, 10 de November de 2023

ADAIR RABELO NETO

Presidente da Câmara Municipal de Alexânia-GO