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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1629/CMA de 10 de November de 2023

Dispõe sobre o livre acesso dos Vereadores aos órgãos e repartições públicas municipais.


Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica garantido aos Vereadores do Município de Alexânia/GO o livre acesso aos órgãos e repartições públicas municipais, durante o horário de funcionamento.

 

Art. 2º Para efeitos desta lei, entende-se por:

 

I - órgãos e repartições públicas municipais: todas as entidades, autarquias, fundações e empresas públicas municipais que exerçam atividades vinculadas à administração pública municipal;

 

II - acesso: a possibilidade de ingresso e permanência dos vereadores nas dependências dos órgãos e repartições públicas municipais, respeitando os limites legais de sigilo e confidencialidade de informações, bem como a ordem pública e a segurança.

 

Art. 3º O livre acesso previsto no art. 1º desta lei compreende:

 

I - acesso às informações públicas, documentos e processos administrativos não sigilosos, respeitando as normas de transparência vigentes;

 

II - acesso aos servidores públicos, gestores e responsáveis pelos órgãos e repartições públicas municipais, a fim de obter informações e esclarecimentos necessários ao exercício do mandato parlamentar; e

 

III - acesso às reuniões e sessões de trabalho de comissões, conselhos e demais instâncias deliberativas do Poder Executivo.

 

Parágrafo único. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

 

Art. 4º O livre acesso dos vereadores aos órgãos e repartições públicas municipais não exime a observância das normas e regulamentos internos desses órgãos, bem como as regras de conduta, respeitando-se a ordem pública, a segurança e a privacidade dos servidores e cidadãos.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2023.

 

 

Alexânia, 10 de November de 2023

ADAIR RABELO NETO

Presidente da Câmara Municipal de Alexânia-GO